Estatuto Social

Segunda Igreja Batista em Goiânia

 

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, FINS, COMPOSIÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO

Art. 1º – A SEGUNDA IGREJA BATISTA EM GOIÂNIA, fundada eclesiasticamente aos 18 de junho de 1.944, é uma instituição civil religiosa, sem fins lucrativos, composta de número ilimitado de membros, com tempo de duração indeterminado, juridicamente organizada por Estatuto registrado na data de 10-05-50, sob n°. 120, às folhas 124/125, do Livro A-1, arquivado atualmente no 2° Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos de Goiânia, sediada à Av. 24 de Outubro n°. 764, Bairro de Campinas, em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, e que tem por foro a comarca de igual nome.

Parágrafo único – São membros fundadores aqueles cujos nomes constam na ata de sua primeira Assembleia, realizada por ocasião de sua organização eclesiástica, aos 18 dias do mês de junho de 1.944.

CAPÍTULO II – DA SOBERANIA, OBJETIVOS, POSIÇÃO DOUTRINÁRIA

Art. 2º – A SEGUNDA IGREJA BATISTA EM GOIÂNIA, também designada, neste Estatuto, simplesmente por IGREJA, é autônoma e soberana no governo de si mesma, sem nenhuma subordinação funcional ou hierárquica a outra instituição, autoridade eclesiástica ou jurídica, estando sujeita apenas ao comando de suas doutrinas, deste Estatuto e ao respeito às leis do País.

Art. 3° – São objetivos existenciais da IGREJA:

I – reunir-se regularmente para o culto de adoração a Deus e de Pregação do Evangelho;
II – promover o doutrinamento bíblico dos seus membros e dos novos convertidos;
III – cultivar o congraçamento espiritual e social dos seus filiados;
IV – praticar a beneficência e promover atividades missionárias, dentro e fora da instituição local;
V – prover, como opção, o ensino escolar convencional, até o 2° grau, como instituidora e/ou mantenedora do estabelecimento educativo, segundo as leis do Estado.

Art. 4° – A Igreja tem, como regra de fé e prática, a Bíblia Sagrada, e como referencial de sua postura doutrinária, para fins eclesiásticos e jurídicos, o documento denominado “Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira”, registrado no 2°. Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos de Goiânia, sob Microfilme de n°. 151.911, na data de 16-11-94, e aquelas doutrinas tradicionalmente aceitas e praticadas pela universalidade das Igrejas Batistas que compõem as Convenções Batistas, Goiana e Brasileira.

Parágrafo único – É vedado, internamente, a apologia, por quem quer que seja, de doutrinas ou práticas doutrinárias estranhas à postura estabelecida neste artigo, mormente aquelas que, sob qualquer ponto, permitam distinguir o escopo existencial e o separatismo de igrejas de outras denominações, e/ou grupos religiosos das linhas denominadas “renovadas”, “carismáticas” ou “pentecostais”.

Art. 5° – A IGREJA relaciona-se, para fins de cooperação, com a Convenção Batista Goiana, Convenção Batista Brasileira e as Igrejas Batistas que as compõem.

CAPÍTULO III – DA FILIAÇÃO

Art. 6° – Poderão filiar-se à IGREJA, sem distinção de sexo, idade, cor, raça, partido político ou nacionalidade, as pessoas coerentes com as doutrinas enunciadas no art. 4°., que depois de examinadas quanto à sua fé e conduta, forem aceitas como membros, em Assembleia Geral, por maioria de votos.

1°. – Perderá a condição de membro aquele que o solicitar ou que for excluído disciplinarmente, em Assembleia Geral.

2°. – Nenhum direito patrimonial ou financeiro terá quem for desligado do rol de membros, seja a que título for.

Art. 7° – São direitos do membro da IGREJA, respeitado o estatuído no art. 15:

I – participar de todas as reuniões de culto da instituição;
II – ter assento em quaisquer das Assembleias Gerais, podendo:

a – apresentar, apoiar, discutir e votar propostas;
b – exercer o voto nos casos de eleição e demissão de Pastor;
c – votar e ser votado para cargos da administração, organizações e departamentos internos, congregações, comissões e quaisquer outras funções ou atividades eclesiásticas.

Art. 8° – São deveres do membro da IGREJA:

I – portar-se dignamente, em sociedade, de acordo com os preceitos bíblicos;
II – frequentar as reuniões e atividades eclesiásticas;
III – desempenhar fielmente qualquer cargo para o qual for eleito e investido;
IV – contribuir com alegria, regular e sistematicamente, para a constituição da receita da instituição (art. 27) e de outros fins denominacionais.

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I – DOS ÓRGÃOS CONSTITUTIVOS

Art. 9° – São órgãos constitutivos da IGREJA:

I- Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Comissão de Finanças.

SEÇÃO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 10º – A Assembleia Geral é o órgão de deliberação superior, composta da reunião das pessoas integradas ao rol de membros da IGREJA, em número (“quórum”) e segundo a forma de convocação estabelecidos neste Estatuto (art. 19 inciso II), sendo válidas as decisões tomadas por maioria de votos.

Art. 11º – A IGREJA reunir-se-á, mensalmente, em Assembleia Geral Ordinária, e, a qualquer tempo, dependendo da urgência ou da natureza da decisão a ser tomada, em Assembleia Geral Extraordinária.

1°.- Somente em casos de sinistro, calamidade ou motivo de força maior intransponível, se admitirá a realização de Assembleias Gerais fora da sede da IGREJA, justificado em ata o motivo.

2°.- A IGREJA aprovará, em uma de suas sessões plenárias, o calendário das Assembleias Gerais Ordinárias, com dia e horário fixos em todos os meses do ano.

3°.- Para a realização das Assembleias Gerais Ordinárias, o “quórum” mínimo será de 1/10 (um décimo) do rol de membros da IGREJA, em primeira convocação ou, 30 (trinta) minutos depois, em segunda convocação, com o número mínimo de 30 (trinta) membros.

Art. 12º – Compete à Assembleia Geral (Ordinária ou Extraordinária) decidir os assuntos seguintes, não acobertados pela regra especial do art. 15:

I – recepção e exclusão de membros;
II – eleição dos membros da Diretoria, Comissão de Finanças, dirigentes dos ministérios internos, departamentos e congregações;
III – aquisições de bens, não previstas no inciso II do art. 15;
IV – fixação dos valores das verbas de representação;
V – doações não previstas no art. 15;
VI – aprovação:

a – do quadro de cargos e salários de funcionários regidos pela CLT;
b – do orçamento e do plano de aplicação anuais;
c – dos balancetes mensais e do balanço anual e patrimonial, acompanhados do parecer da Comissão de Finanças;
d – suplementação orçamentária;

VII – outros assuntos de interesse da Igreja, encaminhados pela Diretoria.

Art. 13º – O “quórum” mínimo para realização das Assembleias Gerais Extraordinárias será de 1/3 (um terço) dos membros pertencentes à sede, em primeira convocação, ou 1/10 (um décimo) deles, 30 (trinta) minutos depois, em segunda convocação, respeitado o “quórum” especial para os casos previstos nos artigos 15 e 33.

Art. 14º – As Assembleias Gerais Extraordinárias, realizadas para os efeitos do art. 15, serão convocadas pelo Presidente, seu substituto legal, ou pela maioria dos membros da Diretoria, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, à viva voz e através de edital afixado em lugar visível, na sede da IGREJA.

1°. – Quando a convocação se der por ato da Diretoria, qualquer um dos signatários do edital estará habilitado a fazer a convocação, à viva voz, no santuário.

2°. – A IGREJA poderá decidir, em uma de suas plenárias, pela realização de uma Assembleia Geral extraordinária, aprovando, nessa ocasião, a pauta dos assuntos que serão tratados.

3°. – Para a aceitação de membros ou exame de candidatos ao batismo, estando a IGREJA reunida, esta poderá ser convocada, de pronto, em Assembleia Geral Extraordinária, independentemente do prazo deste artigo e do número dos presentes.

Art. 15º – Os assuntos seguintes só poderão ser tratados em Assembleia Geral Extraordinária, com o “quórum” mínimo de 1/4 (um quarto) dos membros da IGREJA maiores de 16 (dezesseis) anos, e com o devido registro em livro competente de presença, respeitada a regra especial do art. 33, exigível para reforma de dispositivos estatutários específicos:

I – eleição ou demissão do Pastor;
II – aquisição, venda, doação e oneração de bens imóveis de qualquer valor, ou contratação de obrigação de valor superior ao produto de 3 (três) vezes a média mensal de entrada de dízimos nos últimos 6 (seis) meses;
III – reforma estatutária (não alcançada pelo disposto no art. 33);
IV – aprovação ou reforma do Regimento Interno;
V – mudança da sede da IGREJA e do nome;
VI – dissolução da IGREJA.

SEÇÃO III – DA DIRETORIA E DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 16º – A IGREJA será administrada por uma Diretoria, eleita em Assembleia Geral Extraordinária, por escrutínio secreto, composta de:

I – Presidente;
II – 1°. e 2°. Vice-Presidentes;
III – 1°. e 2°. Secretários;
IV – 1°. e 2°. Tesoureiros.

1° – Com exceção do Presidente, os demais membros da diretoria terão mandato de um ano, compreendido de 1°. de janeiro a 31 de dezembro, eleitos com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da posse.

2°. – O Presidente, cujo cargo é privativo da condição eclesiástica de Pastor, será eleito para mandato por tempo indeterminado, enquanto o seu interesse e o da IGREJA forem recíprocos.

3°. – Quando houver co-Pastor, este exercerá, facultativamente, o cargo de 1° Vice-Presidente, obedecida a consignação em ata.

Art. 17º – Os membros da Diretoria não serão remunerados pelo desempenho de suas funções, cabendo ao Presidente, em razão do exercício da função Pastoral, uma verba mensal de representação que será fixada em Assembleia Geral.

Parágrafo único – Excepcionalmente, a IGREJA poderá outorgar, a outro cargo ou função, quando a relevância do encargo justificar, a extensão de uma verba de representação.

SEÇÃO IV – DA REPRESENTAÇÃO DA IGREJA, DAS COMPETÊNCIAS

Art. 18º – Compete à Diretoria, com exclusividade, o disposto nos artigos 16 e 14, e, tendo como vogais os diretores de departamentos, os dirigentes de congregações, os presidentes de organizações e do ministério diaconal, relatores de setores e comissões, o preparo da ordem do dia e o estudo prévio dos assuntos a serem apreciados pelas Assembleias Gerais.

Parágrafo único – Sempre que o assunto previamente estudado tiver a anuência da maioria dos membros da Diretoria, esse figurará na ordem do dia como sua proposta, cabendo à Assembleia Geral discutir e decidir pela sua aprovação ou rejeição.

Art. 19º – Compete ao Presidente:

I – representar a IGREJA, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – convocar e dirigir as Assembleias Gerais;
III – assinar com o Secretário as atas das Assembleias, depois de aprovadas pelo plenário;
IV – assinar com o Secretário e o Tesoureiro os atos de aquisição, venda, doação, oneração de bens, ou contratação de obrigações, previamente autorizadas em Assembleia Geral;
V – assinar com o Tesoureiro os atos de abertura, movimentação (inclusive emissão de cheques) e encerramento de contas bancárias;
VI – como Pastor, dirigir e coordenar as atividades religiosas da IGREJA.

Art. 20º – Compete ao 1°. Vice-Presidente, substituir o Presidente em suas faltas ou em seus eventuais impedimentos.

Art. 21º – Compete ao 2°. Vice-Presidente, substituir o 1°. Vice-Presidente em suas faltas ou em seus eventuais impedimentos.

Parágrafo único – Na ocorrência de vacância de um dos cargos de Vice-Presidente, outro será eleito, de imediato.

Art. 22º – Compete ao 1°. Secretário:

I – redigir as atas das Assembleias Gerais que secretariar e assiná-las com o Presidente depois de aprovadas;
II – manter livro de registro de presenças às Assembleias Gerais;
III – receber e despachar as correspondências de caráter administrativo;
IV – trazer organizado o arquivo da Secretaria, inclusive do rol de membros da IGREJA;
V – assinar com o Presidente e o Tesoureiro os atos de aquisição, alienação, oneração de bens, ou contratação de obrigações de qualquer natureza, previamente autorizados em Assembleia Geral.

Art. 23º – Compete ao 2°. Secretário, auxiliar o 1°. Secretário e substituí-lo em suas faltas ou em seus eventuais impedimentos.

Art. 24º – Compete ao 1°. Tesoureiro:

I – receber, guardar e escriturar os valores da IGREJA;
II – assinar com o Presidente os atos de abertura, movimentação (inclusive emissão de cheques) e encerramento de contas bancárias;
III – efetuar as despesas e pagamentos autorizados em Assembleia Geral e/ou vinculados ao orçamento anual;
IV – apresentar balancetes mensais e balanço anual às Assembleias da IGREJA;
V – manter arquivo organizado dos livros, balancetes, balanços, documentos de entrada e saída de valores e outros peculiares à tesouraria;
VI – assinar com o Presidente e o Secretário os atos de aquisição, venda, doação, oneração de bens, ou contratação de obrigações de qualquer natureza, previamente autorizadas em Assembleia Geral.

Art. 25º – Compete ao 2°. Tesoureiro, auxiliar o 1°. Tesoureiro e substituí-lo em suas faltas ou em seus eventuais impedimentos.

SEÇÃO V – DA COMISSÃO DE FINANÇAS

Art. 26º – A Comissão de Finanças, órgão de assessoramento da Assembleia Geral, constituída de 7 (sete) membros, presidida por um deles, será eleita juntamente com a Diretoria, para mandato concomitante ao desta, competindo-lhe:

I – fazer estudo prévio, com emissão de parecer, de qualquer assunto que importe em realização de despesa, antes de ser levado à Assembleia Geral para decisão;
II – preparar, até o mês de novembro, o orçamento anual e o plano anual de aplicação financeira do exercício seguinte;
III – examinar, trimestralmente, as contas da Tesouraria (os balancetes mensais com respectiva documentação), e, a cada final de exercício, o balanço financeiro e patrimonial, e sobre esses emitir parecer, para apreciação e decisão da Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI – RECEITA E PATRIMÔNIO

Art. 27º – Constituem patrimônio da IGREJA os bens que adquirir ou que lhe forem doados, e, constituem sua receita, os dízimos e as ofertas voluntárias dos seus membros, ou contribuições de quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, de origem lícita, a qual será aplicada exclusivamente na consecução dos seus fins, a critério da Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto.

Parágrafo único – Os membros da IGREJA, em virtude dos objetivos desta, e do disposto no artigo seguinte, não têm participação alguma no seu patrimônio.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28º – Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela IGREJA, nem essa responde por quaisquer obrigações contraídas por quaisquer de seus membros.

Art. 29º – Em caso de cisão da Igreja, pelo fato do grupo dissidente aderir à apologia, à interpretação, à compreensão ou à prática doutrinária desconforme às doutrinas mencionadas no documento denominado “Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira” que, por tradição, são adotadas pela Convenção Batista Goiana, Convenção Batista Brasileira, e Igrejas Batistas que as compõem (art. 4°.), reterá a personalidade jurídica registrada, a soberania das decisões, o domínio e a administração do patrimônio (bens móveis, imóveis, inclusive saldos bancários), na forma estatutária, o grupo que, independentemente do seu número, ainda que menor, permanecer inarredável às doutrinas batistas enunciadas no art. 4°., e que assim for reconhecido por decisão de um colegiado, cuja composição e forma de procedimento vêm regulamentados no artigo seguinte.

Art. 30º – Decidirá, no caso de cisão, qual dos grupos opostos caberá reter, como Igreja, independentemente do número de pessoas que o compõe, os direitos enunciados no artigo anterior, um colegiado arbitral, composto de 7 (sete) membros de Igrejas Batistas integrantes da Convenção Batista Goiana, todos maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade, de reconhecida maturidade e capacitação em matéria de doutrinas batistas, dentre eles 3 (três) pastores, que será presidido por um membro neutro adicional – o Presidente da Convenção Batista Goiana – todos designados pelo Conselho Administrativo da mesma Convenção.

1°. – O procedimento a ser adotado pelo colegiado arbitral referido neste artigo, será de rito sumário, todo escrito, e constará, no mínimo, das seguintes peças:

I – requerimento do grupo que se julgar prejudicado com a cisão, dirigido ao Presidente da Convenção Batista Goiana, devendo conter:

a – menção dos nomes de todos os integrantes do grupo, e, se possível, do grupo oposto;
b – histórico pormenorizado do fato;
c – referência aos tipos de prova que pretende produzir, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas;
d – pedido ao Presidente da Convenção Batista Goiana para que:

— Presida todo o procedimento segundo as normas descritas neste artigo;
— Encaminhe ao Conselho Administrativo da Convenção Batista Goiana a solicitação do grupo de que esse Conselho indique, nos termos deste dispositivo estatutário, o colegiado arbitral, para cumprimento de suas finalidades;
— Solicite ao grupo oposto documento porventura negado;

e – pedido ao colegiado arbitral para que, apurado o fato, profira a decisão;

II – defesa preliminar, escrita, se houver, do grupo adverso, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas, pós notificação;
III – documentos, se houver, apresentados por quaisquer das partes;
IV – depoimentos das testemunhas, se houver, reduzidos a escrito, tomados de forma objetiva diante dos membros do colegiado arbitral, que poderão, além do Presidente, formular perguntas pertinentes ao fato (em reunião assinalada dentro de 10 dias);
V – defesa final, escrita, se houver, facultada ao representante de cada grupo envolvido, no prazo de 5 (cinco) dias;
VI – decisão final, escrita, com a devida clareza, que deverá ter o relatório do fato com o resumo do que foi apurado durante o procedimento instrutório, e a parte dispositiva da decisão que demonstre sem nenhuma dúvida a posição e o convencimento do colegiado arbitral, que para ser válida deverá representar o juízo tomado pelo voto da maioria dos seus membros, indicando qual dos grupos, independentemente do seu número, caberá reter a personalidade jurídica registrada, a soberania das decisões, o domínio e a administração do patrimônio (bens móveis, imóveis, inclusive saldos bancários), nos termos e para os efeitos deste artigo, devidamente assinada por aqueles que participaram do julgamento.

2°. – O Presidente da Convenção Batista Goiana, atendendo ao pedido, encaminhará ao Conselho Administrativo da mesma Convenção, dentro de 3 (três) dias do recebimento, o requerimento mencionado no inciso I do parágrafo anterior, devidamente autuado, para a designação do colegiado arbitral, fixando-lhe o prazo de 10 (dez) dias.

3° – Formalizado e finalizado o processo, segundo as normas deste artigo, será arquivado de forma segura, na sede do Conselho Administrativo da Convenção Batista Goiana, expedindo-se fotocópia completa (autenticada em Cartório) a qualquer das partes que o solicitar.

4° – Impõe-se ao grupo vencido, na decisão final proferida pelo colegiado arbitral, atender aos termos do decisório e transmitir, incontinenti, ao grupo apontado pelo colegiado, os direitos enunciados no art. 29, independentemente de pronunciamento judicial.

Art. 31º – Cabe a todos os membros da Diretoria e a todos os membros da IGREJA, cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

Art. 32º – A IGREJA, para facilitar a administração e consecução de suas finalidades, poderá:

I – consagrar diáconos, ministros e pastores;
II – criar, interna ou externamente, tantos departamentos, organizações, ministérios, congregações e comissões quantos necessários, sob superintendência da Diretoria, cujo organograma e funcionamento serão disciplinados, sinteticamente, em um manual ou, se houver, pelo Regimento Interno, aprovados em Assembleia Geral.

Parágrafo único – compete aos diáconos, respeitado o disposto no artigo 18:

I – tomar parte em todas as reuniões da Diretoria;
II – zelar pela conservação dos bens imóveis da IGREJA;
III – auxiliar o Pastor na distribuição dos elementos da Ceia do Senhor;
IV – compor e administrar a assistência social da IGREJA;
V – ajudar a manter a reverência nos cultos.

Art. 33º – Este Estatuto só poderá ser reformado em Assembleia Geral Extraordinária, sendo que os artigos 1°. e seu parágrafo, 2°., 3°., 4°. e seu parágrafo, 29, 30 e seu parágrafo, somente poderão ser alterados ou reformados, em votação consecutiva e favorável, de 2 (duas) Assembleias Gerais Extraordinárias, que medeiem pelo menos 30 (trinta) dias uma da outra, cujo “quórum” deve ser de 2/3 (dois terços) e votação por maioria absoluta dos seus membros em condições legais de votar.

Art. 34º – Para fins exclusivamente administrativos, a IGREJA poderá ter Regimento Interno, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, cujo teor obedecerá os termos deste Estatuto.

Art. 35º – Em caso de dissolução o patrimônio da Igreja será doado à Convenção Batista Goiana, depois de quitadas as dívidas passivas.

Art. 36º – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela IGREJA em Assembleia Geral.

Art. 37º – A presente renovação estatutária revoga, em todos os seus termos, o Estatuto anterior e suas posteriores modificações.

Art. 38º – Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação em Assembleia Geral da Igreja, tomando plena força de seu conteúdo jurídico após o registro em Cartório, conforme disposição de lei.

 

Goiânia, 22 de novembro de 1998.

Pr. Levy José Penido
Presidente da Igreja (1996 a 2000)

Advogado Responsável:
Livertino Teixeira Cavalcante
OAB-GO nº 2748